Vacinas da gestante: como funciona o calendário de vacinação na gravidez?
Ao longo do desenvolvimento da gestação, a futura mamãe precisa contar com o apoio de um obstetra para realizar o pré-natal (ou até com um médico de família, se em contexto de SUS e a gestação for de baixo risco). De acordo com o Ministério da Saúde, esse acompanhamento tem papel fundamental na manutenção da saúde da gestação, o que permite uma evolução tranquila e segura do bebê e reduz riscos para a gestante. Um dos principais elementos desse cuidado são as vacinas da gestante.
Isso porque o calendário de vacinação desse período engloba imunizações essenciais. De acordo com Renato de Oliveira, ginecologista e obstetra da Criogênesis, são elas:
- Hepatite B;
- Influenza (gripe);
- Dupla adulto (difteria e tétano — dT);
- Tríplice acelular do adulto (difteria, tétano e coqueluche – dTpa ou dTpa-VIP).
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Como funciona o calendário de vacinas da gestante?
“Em relação à tríplice bacteriana acelular do tipo adulto e a dupla adulto, a aplicação das doses depende do histórico vacinal”, explica o médico. Assim, se a gestante for previamente vacinada com, pelo menos, três doses de vacina contendo o componente tetânico, aplica-se uma dose de dTpa a partir da 20ª semana de gestação. “Em gestantes com vacinação incompleta, tendo recebido uma dose de vacina contendo o componente tetânico, aplica-se uma dose de dTpa a partir da 20ª semana de gestação”, afirma Renato.
Já em em gestantes não vacinadas ou sem conhecimento do antecedente vacinal, por outro lado, realiza-se duas doses. Ou seja, uma de dT e uma dose de dTpa, sendo a dTpa a partir da 20ª semana de gestação. “Deve-se respeitar o intervalo mínimo de um mês entre elas.”
Assim, recomenda-se a dTpa em todas as gestações. Isso porque, além de proteger a gestante e evitar que ela transmita a Bordetella pertussis ao recém-nascido, permite a transferência de anticorpos ao feto. Dessa forma, protege-o nos primeiros meses de vida até que possa ser imunizado.
Vacinas da hepatite e influenza
No caso da vacina contra hepatite B, é importante imunizar grávidas que não foram vacinadas anteriormente e que estejam suscetíveis à infecção. O esquema vacinal — de três doses — segue a seguinte ordem: a segunda dose é aplicada após um mês da primeira, enquanto a terceira dose é feita após seis meses da primeira dose.
Por fim, a vacina da influenza, vital porque protege contra o vírus da gripe e os quadros mais graves de pneumonia, é realizada a partir de uma dose única anual.
“Deve-se ressaltar, entretanto, a recomendação de algumas vacinas apenas em situações especiais, como pessoas que moram em regiões endêmicas com maior risco de acometimento da doença ou que possuem alguma suscetibilidade. Destacam-se, então, hepatite A, pneumocócicas, meningocócicas e febre amarela”, completa Renato.
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Proteção para mãe e bebê
O obstetra da Criogênesis esclarece que a gestante vive um estado em que a imunidade geral fica mais baixa. Desse modo, essa é uma das principais razões para seguir à risca o calendário de vacinação.
“Além disso, o fato de também existir a possibilidade de oferecer proteção aos bebês, algo fundamental no primeiro ano de vida, principalmente nos primeiros seis meses (fase com imunidade limitada), favorece a proteção contra essas infecções”, argumenta. Afinal, as doenças protegidas pelas imunizações podem levar a um parto prematuro e todas as possíveis complicações que isso gera para o recém-nascido.
Vacinas contraindicadas para a gestante
Há estudos que provam as vantagens das vacinas da gestante. O risco de desenvolver gripe, por exemplo, é 69% menor para as mães vacinadas. Mas, ainda que haja grandes benefícios na vacinação, há imunizantes contraindicados na gestação.
É o caso de: tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola), HPV, varicela (catapora) e dengue. Isso porque são elaboradas a partir de vírus ou bactéria vivos e atenuados. “Apesar de ser muito baixo o risco, gestantes, que já possuem uma imunidade diminuída por conta da gestação, podem desenvolver essas doenças”, alerta Renato.
Em relação às vacinas liberadas na gravidez, os riscos de complicações — como síndromes neurológicas ou problemas vasculares e dermatites — são bastante raros. “Considerando a lógica risco-benefício, não há nenhuma argumentação que justifique a não vacinação. Portanto, se há uma forma comprovada de reduzir amplamente os riscos gerais da gestante e do recém-nascido em relação a algumas doenças, evitar a vacina por raros efeitos adversos é um ato injustificável.”
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Vacina da Covid-19
Com relação à Covid-19, o médico informa que as grávidas podem — e devem — se vacinar. “Uma vez que a mortalidade de gestantes por Covid-19 foi muito maior no primeiro ano da pandemia, elas tornaram-se grupo prioritário para a vacinação.”
Porém, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou que a Covishield, a vacina oferecida pela AstraZeneca/Fiocruz, não deve mais ser aplicada em gestantes. “A decisão ocorreu depois da morte, por acidente vascular cerebral, de uma grávida que recebeu a dose dessa vacina”, conta Renato.
Contudo, para quem já tomou a primeira dose da AstraZeneca, a atual recomendação para gestantes e puérperas (mulheres com até 45 dias de pós-parto) é a aplicação da vacina da Pfizer como segunda dose.
No momento, as vacinas recomendadas pelo Ministério da Saúde são as da Pfizer (Cominarty) ou do Instituto Butantan/Sinovac (CoronaVac). O teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres com potencial para engravidar e que se encontram em um dos grupos prioritários para vacinação.
Atenção: Diante da ocorrência de um evento adverso grave com provável associação causal com a vacina AstraZeneca/Fiocruz em uma gestante, optou-se pela interrupção temporária da vacinação das gestantes e puérperas com vacinas de vetor viral (AstraZeneca/Fiocruz e Janssen).
Outras recomendações
Outra informação importante é que a vacinação contra a Covid-19 pode ocorrer a qualquer momento da gestação. “Puérperas e lactantes podem tomar a vacina com segurança, sendo orientadas a não interromperem o aleitamento materno.” Apenas deve-se respeitar o intervalo de 14 dias entre a administração da vacina de Covid-19 e qualquer outra do calendário vacinal (como a influenza).
“Embora as vacinas contra a Covid-19 atualmente disponíveis em nosso país não tenham incluído gestantes nas pesquisas que embasaram suas aprovações, os estudos realizados em animais não observaram eventos de malformações fetais”, finaliza o médico.
Fonte: Renato de Oliveira, ginecologista e obstetra da Criogênesis.
Referencias: