Reprodução assistida: Conselho Federal de Medicina muda regras
Nesta terça-feira, o Conselho Federal de Medicina atualizou as normas éticas que regulam as técnicas de reprodução assistida no Brasil. Uma das principais mudanças é em relação ao descarte de embriões, que anteriormente era somente feito a partir de autorização judicial. Com esta sétima atualização, não é mais necessário.
A nova resolução mantém que a doação de gametas ou embriões não deve ter caráter lucrativo ou comercial. Além disso, a doação só poderá ser realizada a partir dos 18 anos, com idade limite de 37 anos para mulheres, e 45 para homens.
O que mais muda em relação à reprodução assistida?
Outra alteração é em relação a criopreservação. De acordo com as novas regras, não há mais limite de embriões gerados em laboratório. A antiga resolução limitava a oito óvulos. Ou seja, se ela tivesse ao menos 10, dois deveriam ser congelados.
Contudo, antes da geração dos embriões, o casal deve formalizar por meio de um documento o destino dos embriões criopreservados em caso de divórcio ou falecimento de uma das partes ou de ambas. A doação, neste contexto, surge como uma possibilidade.
Além disso, a resolução manteve a proibição de seleção de embriões por sexo ou qualquer outra característica biológica, a não ser em casos de risco de doenças.
Mas, o CFM manteve algumas determinações da antiga resolução, como: a idade máxima da candidata até 50 anos, permitindo exceções desde que não tenha comorbidades.
Em relação à gestação de substituição, a resolução manteve as mesmas regras de antes. Ou seja, a lei autoriza apenas mulheres que tenham alguma relação de parentesco com o pai ou a mãe do bebê em até quarto grau, o que inclui pais, avôs, irmãos, tios, primos e sobrinhos. Contudo, exceções podem ser avaliadas pelo CFM, principalmente, em casos de casais homossexuais.