Conhecido como o alimento de ouro, o leite materno é profundamente importante para o desenvolvimento do bebê. Segundo o Ministério da Saúde e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), ele deve ser ofertado exclusivamente até o sexto mês de vida do pequeno e como complemento até os dois anos. Nomeado como a primeira “vacina” infantil, ele protege a criança de doenças contagiosas (como a diarreia) e diminui os riscos de morte após nascer. Entretanto, não são todas as mulheres que conseguem viver a amamentação e é neste momento que surgem dúvidas sobre o assunto, como qual é a diferença entre fórmula infantil e composto lácteo bem como qual é a melhor opção para nutrir o pequenino.
De acordo com o pediatra e nutrólogo Rubens Feferbaum, presidente do Departamento de Nutrição da Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP), cada criança precisa ser analisada para, então, receber o que deve ser feito conforme a orientação de um profissional de saúde. Entretanto, segundo o especialista, a recomendação em linhas gerais é dar preferência para a fórmula infantil em vez do composto lácteo caso o pequeno tenha de zero a três anos.
Ela funciona, inclusive, até mesmo para bebês que possuem condições especiais em relação a alimentação. Aqueles que têm alergia alimentar, por exemplo, podem consumir o produto que é feito com hidrolisados proteicos ou a base de aminoácidos. Logo, o foco da nutrição deve ser o aleitamento materno. No entanto, se ele não for possível, deve-se priorizar o uso de fórmulas infantis de acordo com a orientação do pediatra.
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Essa recomendação existe porque o primeiro possui uma vigilância mais rígida em relação a sua composição, feita por órgãos como Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Codex Alimentarius. Assim, o seu objetivo é chegar o mais próximo do leite materno. Já a única restrição do segundo é que ele deve ser 51% constituído de uma base láctea. O restante pode ser derivado, segundo a orientação do fabricante.
“Logo, o composto lácteo não é igual a uma fórmula infantil, em que os constituintes são determinados por uma agência regulatória como Anvisa”, detalha Rubens. Portanto, deve-se usá-lo apenas após os três anos de idade e com a orientação médica adequada. Pode ser recomendado, por exemplo, para suprir a necessidade de vitaminas e minerais que o organismo infantil está com déficit.
Fonte: Dr. Rubens Feferbaum, pediatra e nutrólogo, presidente do Departamento de Nutrição da Sociedade de Pediatria de São Paulo
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