Desafio Você + Saudável com Vitat
Prêmios
Desafio Você + Saudável com Vitat
Prêmios

Regulamento

Regras gerais: 

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Todo o território nacional.

PERÍODO DA COMPETIÇÃO

01/10/2023 a 31/10/2023, com possível prorrogação até 30/11/2023 ou 31/12/2023.

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

01/10/2023 a 31/10/2023, com possível prorrogação até 30/11/2023 ou 31/12/2023.

 

CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

A presente competição (“Competição”) é realizada pela Empresa VITAT SERVICOS EM SAUDE LTDA., nos termos estabelecidos neste regulamento (“Regulamento”). Esta Competição será iniciada 00h00 do dia 01/10/2023.

Pode participar desta Competição a pessoa física, legalmente capaz, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional, inscrita e com cadastro ativo e regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, desde que cumpra com todos os termos e condições deste Regulamento (“Participante”)..

Não podem participar desta Competição

  • Pessoas jurídicas;
  • Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento;
  • Todos os empregados e colaboradores da Empresa realizadora desta Competição; 
  • Qualquer indivíduo legalmente incapaz.

Caso verifique-se que algum dos potenciais contemplados estava impedido de participar desta Competição, ou, ainda, verifique-se que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado, e o prêmio será redistribuído. 

REGRAS GERAIS

Os interessados em participar desta Competição deverão, durante ou antes do Período de Participação:

  • Baixar o aplicativo Vitat no dispositivo móvel de sua preferência. Caso o Participante já tenha baixado o aplicativo Vitat, ele não precisará baixar novamente; 
  • Fazer um cadastro inicial (“Cadastro Pessoal”) no aplicativo Vitat, fornecendo algumas informações básicas para possibilitar a realização desta Competição. Os dados devem ser preenchidos na aba “Perfil” do aplicativo Vitat. Caso o Participante já tenha fornecido os dados, ele não precisará fornecer novamente; 
  • Realizar ações dentro do aplicativo Vitat (especificadas mais adiante) por no mínimo 10 (dez) dias dentro do período de 1 (um) mês.

O Cadastro Pessoal só será válido mediante o correto e completo fornecimento das seguintes informações pelo interessado: (a) nome completo, (b) data de nascimento, (c) sexo biológico, (d) endereço de e-mail, (e) telefone (com DDD) e (f) CPF. 

O e-mail e telefone fornecidos pelo interessado estarão vinculados ao respectivo CPF informado no ato do Cadastro Pessoal e não poderão ser utilizados novamente por outro CPF.

O interessado deverá realizar o cadastro de seus respectivos dados pessoais, não sendo permitido o cadastro em nome de terceiro. 

O interessado é o único responsável pela veracidade e precisão das informações e dados pessoais fornecidos no Cadastro Pessoal.

Os 4 (quatro) Participantes que mais realizarem certas ações no aplicativo Vitat (especificadas mais adiante) durante o Período de Participação serão premiados por meio de um sistema de pontuação.

Serão 4 (quatro) Participantes premiados no mês de outubro (31/10/2023). Caso haja a prorrogação do período da ação, serão mais 4 (quatro) Participantes premiados a cada mês prorrogado, totalizando 8 (oito) Participantes premiados ao fim de novembro (30/11/2023) ou 12 (doze) Participantes premiados ao fim de dezembro (31/12/2023).

FORMA DE APURAÇÃO

Cada Participante poderá ser premiado uma única vez nesta Competição. Caso o Participante seja contemplado mais de uma vez para o recebimento do Prêmio, ele será desconsiderado a partir da segunda vez. 

O critério de apuração desta Competição obedecerá a uma lógica de pontuação de acordo com as seguintes ações no aplicativo Vitat:

*As atividades que geram pontos dentro programas do aplicativo Vitat incluem: clicar em um artigo do portal Vitat indicado no programa, acessar alguma receita do portal Vitat indicada no programa, responder a alguma enquete do programa, fazer algum quiz do programa, assistir a algum vídeo do programa, responder ao chatbot do programa e assistir aos stories do programa. 

**Neste caso, para pontuar, o Participante deverá preencher a aba “Perfil” do aplicativo Vitat por completo. Ou seja, além dos dados fornecidos para o Cadastro Pessoal (nome completo, data de nascimento, sexo biológico, e-mail, telefone com DDD e CPF), ele deverá também cadastrar um apelido (como gostaria de ser chamado) e uma foto de sua preferência. 

Em caso de empate, o critério de desempate será para o Participante que utiliza o aplicativo Vitat há mais tempo. 

Os pontos que o Participante acumular ficarão disponíveis na tela inicial do aplicativo Vitat. 

Os pontos serão contabilizados do 1º (primeiro) até o último dia do mês, e os ganhadores serão anunciados até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte. A Empresa realizadora da Competição pode entrar em contato com o Participante ganhador até 5 (cinco) vezes por meio de telefone, redes sociais (Instagram, Facebook, LinkedIn e Twitter) e SMS. Caso o Participante ganhador não responda a nenhum dos contatos em até cinco (5) dias, o Prêmio será destinado ao Participante seguinte na pontuação.

Se a ação for prorrogada, assim que um novo mês começar, a contagem de pontos será reiniciada.

PRÊMIOS

Os Prêmios serão distribuídos observada a limitação mensal de disponibilização de até 4 (quatro) Prêmios por mês. 

O Participante premiado deverá enviar uma cópia de seu documento oficial com foto para receber o Prêmio. 

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/10/2023 00h00 a 31/10/2023 23h59. O Período de Participação pode ser prorrogado até 30/11/2023 ou 31/12/2023 de acordo com a definição da Empresa.

O Participante premiado poderá escolher 1 (uma) das seguintes opções de Prêmio: 

***Esses valores podem ser alterados de acordo com a cidade e outros fatores que não dependem da Empresa realizadora da Competição. Caso o valor seja maior, a Empresa realizadora da Competição cobrirá a diferença, desde que a Prêmio não ultrapasse o total de R$2.000,00.

O Prêmio é individual e só vale para o Participante ganhador da Competição. Ou seja, não é possível repassar o Prêmio para terceiros. 

O Prêmio não é cumulativo e começa a valer assim que o Participante ganhador o receber. Ou seja, se o Participante ganhador, por algum motivo, demorar para ativar o Prêmio escolhido por ele, não é de responsabilidade da Empresa realizadora da Competição reaver o período perdido. 

Se o Participante premiado residir em uma região que não é contemplada pelos serviços oferecidos por SmartFit (área de abrangência: https://www.smartfit.com.br/academias) ou LivUp (área de abrangência: https://www.livup.com.br/area-de-entrega), ele deverá escolher 1 (uma) das opções de Prêmio a seguir: 

****Ou 1 (um) ano de plano individual para o Participante ganhador e 1 (um) ano de plano individual para a pessoa da escolha do Participante ganhador, também no valor total de R$957,60. Somente nesse caso é possível dividir o Prêmio com terceiro. 

O Prêmio ao Participante vencedor somente poderá ser resgatado através dos parceiros mencionados acima e o seu pagamento será realizado diretamente pela Empresa realizadora ao Fornecedor parceiro escolhido pelo Participante vencedor. Desta forma, fica estabelecido expressamente que o Participante vencedor não terá direito, em nenhuma hipótese, ao recebimento em dinheiro do Prêmio.

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